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Despacho 15746/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 746/2006

Subdelegação de competências no subdirector do Instituto de Estudos Superiores Militares

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 12 745/2006, de 2 de Junho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, subdelego no subdirector do Instituto de Estudos Superiores Militares major-general Aníbal José Rocha Ferreira da Silva, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para:

a) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do IESM, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal afecto ao IESM, e o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, tendo em consideração as medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do IESM ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

e) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

f) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;

g) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nos n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

h) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas;

i) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.

2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector major-general Aníbal José Rocha Ferreira da Silva que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Junho de 2006. - O Director, José Luís Pinto Ramalho, TGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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