Despacho 15 746/2006
Subdelegação de competências no subdirector do Instituto de Estudos Superiores Militares
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 12 745/2006, de 2 de Junho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, subdelego no subdirector do Instituto de Estudos Superiores Militares major-general Aníbal José Rocha Ferreira da Silva, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para:
a) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do IESM, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal afecto ao IESM, e o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, tendo em consideração as medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do IESM ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
e) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
g) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nos n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
h) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas;
i) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector major-general Aníbal José Rocha Ferreira da Silva que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de Junho de 2006. - O Director, José Luís Pinto Ramalho, TGEN.