Portaria 302/2002
de 19 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Fernandense, com o número de pessoa colectiva 503310573 e sede na Aldeia dos Fernandes, Almodôvar, Mértola, a zona de caça associativa do Montinho do Lobo (processo 2790-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Montinho do Lobo», «Poço Seco» e «Monte Novo», sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com uma área de 304,5764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)