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Aviso 8216/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8216/2006

Concurso externo de constituição de reserva de recrutamento para admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública, a seguir designado por Regulamento, aprovado pela Portaria 122/2000, de 8 de Março, e ao abrigo da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 29.º da Portaria 122/2000, de 8 de Março, faz-se público que, por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 28 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de agentes da PSP.

2 - O concurso é aberto para o número de lugares de agentes provisórios que venha a ser fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna, até ao limite máximo de 1040 lugares, sendo 15% do número de vagas fixadas para os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, desde que apresentem a sua candidatura nos cinco anos subsequentes à data da cessação do contrato, nos termos do artigo 34.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos para o curso de formação de agentes a ministrar no ano lectivo de 2007-2008.

Se se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria 122/2000, de 8 de Março, o concurso será válido para a admissão de candidatos a novo curso de agentes.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, Portaria 122/2000, de 8 de Março, com a nova redacção dada pela Portaria 1387/2004, de 10 de Novembro, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - nos termos do artigo 11.º do Regulamento, poderão candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não ter menos de 20 anos nem ter completado 25 anos de idade a 1 de Janeiro de 2006;

c) Aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato ou de voluntariado, pelo período mínimo de três anos, o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea anterior;

d) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;

e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;

h) Ter bom comportamento moral e civil;

i) Não ter reprovado em anterior curso de formação de agentes nem ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

l) Ter cumprido a Lei do Serviço Militar, quando obrigatório;

m) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, estar classificado na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;

n) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas ao director nacional da PSP mediante o preenchimento de requerimento tipo anexo ao presente aviso. Este requerimento tipo poderá ser solicitado em qualquer comando, unidade ou estabelecimento de ensino da PSP, nos Departamentos de Recursos Humanos e de Apoio Geral da Direcção Nacional da PSP. O referido requerimento tipo de candidatura encontra-se também disponível na Internet, na página oficial da PSP, no endereço www.psp.pt.

Os requerimentos tipo de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente em qualquer um dos locais supracitados, mediante a entrega de recibo ou remetidos pelo correio, em envelope registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, endereçados ao presidente do júri do concurso de admissão ao curso de formação de agentes, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354-909 Torres Novas.

7 - Os requerimentos tipo de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias ou documento adequado que comprove a equivalência das mesmas;

c) Documento comprovativo da situação, militar, passado pela unidade onde prestou serviço, especificando:

Registo disciplinar;

Classe de comportamento;

Tempo de serviço efectivo nas Forças Armadas em regime de voluntariado e regime de contrato. No caso de não ter prestado serviço nas condições previstas na alínea l) do n.º 5 deste aviso, deverá remeter documento comprovativo de ter cumprido a Lei do Serviço Militar, quando obrigatório, passado pelo respectivo centro de recrutamento, do qual deve constar que foi considerado apto para o serviço militar e o motivo da não incorporação militar;

d) Declaração, passada pela entidade militar competente, comprovativa da dispensa da junta de inspecção para o candidato que passou directamente à reserva territorial;

e) Atestado comprovativo da actual aptidão, passado pela autoridade de saúde da área de residência do candidato, caso tenha sido dado como inapto na junta de inspecção militar e pretenda ilidir a presunção de inaptidão.

8 - Os requisitos mencionados nas alíneas d) e e) do n.º 5 deste aviso serão comprovados pela junta médica de inspecção, exame psicológico e entrevista de selecção.

9 - Na fase de candidatura, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas g) a j) e n) do n.º 5, desde que o candidato faça declaração de compromisso de honra exarada no respectivo formulário de candidatura.

10 - Não é admitida a junção de documentos que devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a apresentação de candidaturas, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º-A da Portaria 122/2000, de 8 de Março.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 29.º da Portaria 122/2000, de 8 de Março, o júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos;

b) Exame psicológico;

c) Provas físicas;

d) Inspecção médica, perante uma junta médica;

e) Entrevista.

Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.

É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

12.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos reveste a forma escrita, a formular pelo método de respostas múltiplas, e versará sobre os conhecimentos gerais e específicos de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia e História até ao nível do 11.º ano de escolaridade.

12.2 - Exame psicológico - o exame psicológico tem por fim apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e os aspectos de carácter, de personalidade e de motivação dos candidatos para o exercício da função policial.

12.3 - Provas físicas - as provas físicas destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos concorrentes, bem como a sua capacidade de resistência para a função policial, serão prestadas todas no mesmo dia, consistindo nos seguintes exercícios, definidos no anexo I da Portaria 122/2000, de 8 de Março:

Corrida de 100 m planos;

Salto em comprimento, sem corrida;

Salto do muro, sem apoio;

Salto em elevação, sem corrida;

Flexões de braços na trave (candidatos masculinos);

Extensões de braços no solo (candidatos femininos);

Flexões de tronco à frente;

Corrida de 1000 m.

Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário para a realização das provas físicas: camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).

12.4 - Inspecção médica perante uma junta médica - a inspecção médica tem por objectivo avaliar o estado de saúde física e mental dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função policial. A orientação e tabela de inaptidões constam do anexo II da Portaria 122/2000, de 8 de Março.

12.5 - Entrevista - a entrevista é conduzida, no mínimo, por dois entrevistadores e destina-se a confirmar os resultados do exame psicológico, bem como avaliar as capacidades de comunicação e sociabilidade do candidato.

13 - Local e data das provas - os candidatos serão convocados para a realização das provas por ofício remetido por correio registado, do qual constarão a data e o local onde cada uma das provas de selecção terá lugar, ou pessoalmente, aquando da realização da prova anterior.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam dos artigos 19.º e 20.º da do Regulamento.

A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos na prova de conhecimentos, no exame psicológico e na entrevista. Na determinação de todas as médias aritméticas referidas, a aproximação será feita até às centésimas.

15 - Em caso de igualdade de classificação, são critérios de desempate, pela ordem indicada, os seguintes:

a) Ter cumprido maior tempo de serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado;

b) Ter maiores habilitações literárias;

c) Ter menos idade.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos em cada método de selecção e a lista de classificação final serão elaboradas em simultâneo e publicitadas nos termos do artigo 27.º da Portaria 122/2000, de 8 de Março.

17 - Os candidatos têm direito de acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.

18 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.

19 - Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no requerimento de admissão determina a exclusão do candidato.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Superintendente José António Jorge Vaz Antunes, director da Escola Prática de Polícia.

Vogais efectivos:

Subintendente António José Teles São Matias, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Subintendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro.

Vogais suplentes:

Comissário Pedro Miguel Lopes Ferreira Lourenço Sousa.

Subcomissário Pedro Crespo Jesus Marques Freitas.

28 de Junho de 2006 - O Director Nacional, Orlando Romano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1387/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 122/2000, de 8 de Março, que aprova o Regulamento do Concurso de Acesso ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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