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Despacho 15705/2006, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 705/2006

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia do Mar, de Peniche, e considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-336/2006, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Biotecnologia, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Mar, em Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 485/2002, de 24 de Abril, alterada pelo despacho 3363/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005, e pela rectificação 1306/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto de 2005, cuja estrutura curricular se anexa:

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Biotecnologia, com os ramos de Biotecnologia e de Aquacultura e Pescas, passa a ter a composição constante dos anexos ao presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são as fixadas pelo regulamento 87/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de Junho de 2006.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

21 de Junho de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia do Mar

Curso de Biologia Marinha e Biotecnologia

Grau de licenciatura

Área científica predominante do curso: Ciências da Vida

Ramo: Biotecnologia

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

Ramo: Aquacultura e Pescas

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Biologia Marinha e Biotecnologia

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

Ramo de Biotecnologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo de Aquacultura e Pescas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 466-G/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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