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Aviso 8190/2006, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8190/2006

1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 4 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Saúde de Viseu, Rua de D. João Crisóstomo Gomes de Almeida, 102, 3500-843 Viseu, sem prejuízo da possibilidade da sua afectação a outras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

4 - Remuneração - a correspondente à referida categoria, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover compreende o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à actividade administrativa, nomeadamente nas áreas de expediente e arquivo, secretaria, processamento de texto e registo de dados.

6 - Requisitos para admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a utilizar pelos candidatos de acordo com o anexo I deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos do Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, 3504-510 Viseu, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados os candidatos, comprovativa da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Classificação final - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

onde:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Formação académica (FA), onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10.2 - A avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (FA+FP+EP)/3

onde:

AC=avaliação curricular;

FA=formação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10.3 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EPS=SC+M+EFV+QEP

onde:

EPS=entrevista profissional de selecção;

SC=sentido crítico;

M=motivação;

EFV=expressão e fluência verbais;

QEP=qualidade da experiência profissional.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas de candidatos e de classificação serão afixadas em quadro de avisos no átrio da Escola Superior de Saúde de Viseu.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Baeta Pires da Costa Jorge, técnica superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Hermínia Maria Lopes Pina de Sousa, assistente administrativa especialista.

Margarida Maria Ramos Alves Vale, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Pereira Silva Soares, chefe de secção.

Maria Fernanda Pereira Lopes Anjos Marques, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Junho de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO I

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em .../.../..., válido até .../.../...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações académicas: ...

Morador em: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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