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Despacho 15590/2006, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 590/2006

Por despacho do conselho de administração de 29 de Maio de 2006, foi nomeada, precedendo concurso, na categoria de assessor da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, Paula Cristina Jesus Gouveia Pestana, escalão 1, índice 160, nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 233/2005, de 29 de Dezembro e 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ficando exonerada da categoria anterior à data da aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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