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Aviso 8139/2006, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8139/2006

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2816, de 2 de Junho de 2006, da comissão de avaliação de postos farmacêuticos móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel dependente da Farmácia Vargues Ladeira, sita na Rua do Cruzeiro, 1, na freguesia de São Martinho das Amoreiras, concelho de Odemira, distrito de Beja, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;

Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);

Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho;

deliberou em sessão do conselho de administração de 22 de Junho de 2006 (acta 25/CA/2006) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel, sito na Casa do Povo de Santa Clara-a-Velha, Rua de Luís de Camões, freguesia de Santa Clara-a-Velha, concelho de Odemira, distrito de Beja, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

26 de Junho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1379/2002 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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