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Aviso 8138/2006, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8138/2006

Concurso n.º 14/2006. - Concurso interno geral de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, área de electromedicina

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 13 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico profissional de 1.ª classe, área de electromedicina, do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, sendo uma destinada a funcionário pertencente ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e uma vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2- - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe, área de electromedicina, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante do anexo I da Portaria 413/98, de 17 de Julho, que aprovou o quadro de pessoal deste Hospital.

6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

7 - Vencimento - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - o recrutamento para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, área de electromedicina, faz-se mediante concurso de avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

12 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificados autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pela instituição, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e o tempo de serviço nessa categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópias das fichas de notação dos anos necessários, nos termos do n.º 4.2 do presente aviso de abertura;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Na eventualidade de, comprovadamente, os candidatos não terem classificação de serviço, devem elaborar requerimento ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura para adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, para efeitos, unicamente, de apresentação ao concurso de promoção, conforme os artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Constituição do Júri:

Presidente - Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Guerra Lameiras, engenheiro técnico de 1.ª classe do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

António João Barradas Moreira, técnico profissional especialista do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

António Manuel Ferreira Frade, técnico profissional especialista principal, área de electromedicina, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

José Manuel Cruz Silva, técnico profissional especialista principal, área de electromedicina, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Junho de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Manuela dos Santos Bandarra Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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