MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral do Turismo
Comissão de Utilidade Turística
Sector de Utilidade Turística
Aviso
Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 30 de Maio de 2006, foi atribuída a utilidade turística a título definitivo, à Estalagem S. Domingos, sita na Mina de São Domingos, concelho de Mértola, distrito de Beja, de que é proprietária La Sabina - Sociedade Mineira e Turística, SA
A referida utilidade turística é atribuída nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 1 e 2; 3.º, n.º 1, alínea a) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro); 4.º; 5.º, n.º 1, alínea a); 7.º, n.os 1 e 3, in fine, e 11.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, valendo pelo prazo de sete anos, contado a partir da data de abertura do estabelecimento ao público, titulada pela licença de utilização turística emitida pela Câmara Municipal respectiva, em 24 de Agosto de 2005, ficando, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para manter a classificação definitiva atribuída: estalagem de cinco estrelas;
b) A empresa não poderá realizar, sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da Comissão de Utilidade Turística, quaisquer obras que impliquem alteração da estrutura do empreendimento definida no projecto aprovado, ou das características do edifício respectivo.
De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), conjugado com o disposto no artigo 22.º daquele diploma, a empresa proprietária e exploradora do estabelecimento fica isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, desde a data da abertura ao público por um prazo correspondente ao legalmente estabelecido para efeitos de isenção de contribuição autárquica - sete anos - de encontro ao artigo 43.º do Estatuto de Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, isto é, de 24 de Agosto de 2005, até 24 de Agosto de 2012.
19 de Junho de 2006. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.
3000209509