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Despacho Conjunto 189/2002, de 13 de Março

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos em 2001 para o património inicial da Fundação Cuidar o Futuro, que prossegue fins de natureza predominantemente social e cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

Texto do documento

Despacho conjunto 189/2002. - Nos termos da alínea d) do n.º 1, da parte final do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 1.º do capítulo I do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pelas Leis n.ºs 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 7/2001, de 12 de Março, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 2001 para o património inicial da Fundação Cuidar o Futuro, que prossegue fins de natureza predominantemente social e cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.

20 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/13/plain-150128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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