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Despacho Conjunto 188/2002, de 13 de Março

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Sumário

Reconhece que os donativos atribuídos à Escola Nacional de Bombeiros pessoa colectiva de utilidade pública, podem beneficia de incentivos fiscais .

Texto do documento

Despacho conjunto 188/2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos atribuídos à Escola Nacional de Bombeiros, pessoa colectiva de utilidade pública, podem benefeciar dos incentivos fiscais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março.

20 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/13/plain-150120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 160/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Mecenato, onde de define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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