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Despacho (extracto) 15271/2006, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 271/2006

Por despachos de 24 de Março, de 3 de Maio e de 8 de Junho de 2006, respectivamente do vice-presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Dr. João Manuel Bibe, da vogal executiva do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, Dr.ª Ferraria Neto e da vogal do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, Dr.ª Ana Maria Nunes, foi a Ana Maria Lopes Xistra Nunes, técnica de radiologia de 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, autorizada a transferência, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, em conformidade com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, em articulação com o disposto no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, para igual categoria da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, ficando posicionada no escalão 3, índice 124. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Junho de 2006. - O Vice-Presidente da Direcção, João Manuel Bibe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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