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Aviso 8055/2006, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8055/2006

Por despacho de 30 de Maio de 2006 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi com o Doutor Tomás Augusto Barros Ramos, professor auxiliar da Universidade do Algarve, celebrado contrato administrativo de provimento, como professor auxiliar provisório, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2006 e até 13 de Abril de 2010, data em que perfaz cinco anos na categoria, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Por despacho de 6 de Junho de 2006 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi com o Doutor Sérgio Marco Duarte celebrado contrato administrativo de provimento, como professor auxiliar provisório, com efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2006, por cinco anos, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Junho de 2006. - O Director, Fernando Santana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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