Portaria 248/2002
de 12 de Março
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria 1084/90, de 26 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, em Setúbal;
Considerando o disposto na Portaria 1084/90, de 26 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1084/90, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Gestão de Marketing;
b) Gestão Económico-Financeira.
5.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Fevereiro de 2002.
ANEXO
(Portaria 1084/90, de 26 de Outubro - alteração)
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal)
Curso de Organização e Gestão de Empresas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Marketing
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão Económico-Financeira
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
5.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
5.º ano
(ver quadro no documento original)