Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideração as disposições transitórias salvaguardadas pelo artigo 3.º do referido Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro:
Quadro de oficiais ADMAER:
COR ADMAER RES-QPe 001009-L, Mário de Almeida Afonso, EMFADI.
Conta esta situação desde 26 de Junho de 2006.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
26 de Junho de 2006. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.