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Aviso 8012/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8012/2006

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2006 os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes são os constantes do quadro seguinte:

(Em euros)

... No acto de entrega da declar. produção (1.ª fracção) ... No acto de certificação (2.ª fracção)

Vinho verde DOC ... 0,008 3/litro ... 0,024 8/litro

VQPRD ... 0,008 3/litro ... 0,038 4/litro

VEQPRD ... 0,008 3/litro ... 0,038 4/litro

Vinagre de VQPRD ... 0,008 3/litro ... 0,038 4/litro

Aguardente de vinho e baga ceira. ... 0,008 3/litro ... 0,053 4/litro

Vinho regional do Minho ... 0,008 3/litro ... 0,248 8/litro

23 de Junho de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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