Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2006 os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes são os constantes do quadro seguinte:
(Em euros)
... No acto de entrega da declar. produção (1.ª fracção) ... No acto de certificação (2.ª fracção)
Vinho verde DOC ... 0,008 3/litro ... 0,024 8/litro
VQPRD ... 0,008 3/litro ... 0,038 4/litro
VEQPRD ... 0,008 3/litro ... 0,038 4/litro
Vinagre de VQPRD ... 0,008 3/litro ... 0,038 4/litro
Aguardente de vinho e baga ceira. ... 0,008 3/litro ... 0,053 4/litro
Vinho regional do Minho ... 0,008 3/litro ... 0,248 8/litro
23 de Junho de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.