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Despacho 15024/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 024/2006

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no uso dos poderes que me foram conferidos pela Portaria 574/2004, de 28 de Maio, e pelo despacho 3732/2006 (2.ª série), de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2006, designadamente ao abrigo do n.º 5 deste último, subdelego nos chefes de núcleo da Área Metropolitana de Lisboa, engenheiro silvicultor João de Sousa Teixeira, do Ribatejo, engenheiro silvicultor António Jorge Gonçalves, do Alto Alentejo, Dr. Rui Correia, do Alentejo Central, engenheiro silvicultor Guilherme Santos, do Alentejo Litoral, engenheiro silvicultor Francisco Keil do Amaral, do Baixo Alentejo, engenheira silvicultora Maria Manuela Henriques, e do Algarve, engenheiro silvicultor José Manuel Duarte Rosendo as competências para a prática dos actos infra na área de actuação dos correspondentes serviços de Circunscrição Florestal do Sul:

a) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, bem como os ocorridos em matas comunitárias sob administração pública e, bem assim, requerer a constituição da Direcção-Geral como assistente nas correspondentes acções penais, praticando os demais actos e assinar tudo o que, nesse âmbito e dentro dos limites das atribuições e competências da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, seja necessário para a reposição dos interesses patrimoniais ofendidos;

b) Certificar a localização de prédios rústicos em áreas florestais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 136/2005, de 17 de Agosto.

2 - No contexto descrito no n.º 1, delego ou subdelego, consoante os casos, no chefe do Núcleo Florestal do Algarve, engenheiro silvicultor José Manuel Duarte Rosendo, todas as competências enunciadas no meu despacho 5866/2006 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, nos mesmos termos aí estatuídos, ratificando todos os actos por ele praticados no âmbito dos poderes agora conferidos desde o dia 28 de Março de 2006 até à data da publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

23 de Junho de 2006. - O Director da Circunscrição Florestal do Sul, Fernando António Coucelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-17 - Decreto-Lei 136/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de carácter excepcional tendo em vista a regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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