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Portaria 218/2002, de 12 de Março

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Sumário

Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

Texto do documento

Portaria 218/2002
de 12 de Março
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, ouvidos os sindicatos representativos do sector:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias a que se refere o n.º 1.º da Portaria 345/2001, de 6 de Abril, são actualizadas em 2,75%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias prevista no n.º 2.º da Portaria 345/2001, de 6 de Abril, são actualizados em 2,75%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

3.º A alínea c) do n.º 55.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 364/2000, de 23 de Junho e 345/2001, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«55.º
Regime de atribuição
1 - O subsídio de alimentação será atribuído de acordo com as seguintes condições:

a) ...
b) ...
c) Aos trabalhadores que, exclusivamente por razões de serviço, estejam impedidos de abandonar o seu local de trabalho durante o período normal de refeições será atribuído um complemento de (euro) 0,75 ao respectivo subsídio de alimentação;

d) ...»
4.º O n.º 4 do n.º 34.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Perde o direito a 50% do subsídio de turno, pelo período correspondente, o trabalhador que, por qualquer motivo, estiver ausente do serviço, excepto se se tratar de acidente em serviço ou doença profissional, ou por faltas dadas ao abrigo do regime jurídico da protecção da maternidade e da paternidade ou da lei sindical.»

5.º O n.º 4 do n.º 52.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Perde o direito ao subsídio de isenção de horário de trabalho, pelo período correspondente, o trabalhador que, por qualquer motivo, estiver ausente do serviço, excepto se se tratar de acidente em serviço ou doença profissional ou por faltas dadas ao abrigo do regime jurídico da protecção da maternidade e da paternidade ou da lei sindical.»

6.º O período de duração normal do trabalho semanal dos trabalhadores integrados na carreira profissional de desenhador, constante do anexo II-A da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, é alterado para trinta e cinco horas.

7.º Os aumentos salariais a que se referem os n.os 1.º e 2.º da presente portaria produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2002.

8.º A alteração prevista no n.º 3.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 18 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Portaria 345/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores e dos titulares de cargos de direcção e chefia das administrações portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 897/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria nº 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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