Portaria 345/2001
de 6 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, ouvidos os sindicatos representativos do sector:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias a que se refere o n.º 1.º da Portaria 364/2000, de 23 de Junho, são actualizados em 3,71%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.
2.º Os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias, prevista no n.º 2.º da Portaria 364/2000, de 23 de Junho, são actualizados em 3,71%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.
3.º O n.º 55.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 364/2000, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«55.º
Regime de atribuição
1 - O subsídio de alimentação será atribuído de acordo com as seguintes condições:
a) ...
b) Os trabalhadores que prolonguem a prestação normal de trabalho por período superior a duas horas terão direito a um segundo subsídio de alimentação;
c) Aos trabalhadores que, exclusivamente por razões de serviço, estejam impedidos de abandonar o seu local de trabalho durante o período normal de refeições será atribuído um complemento de 200$00 ao respectivo subsídio de alimentação;
d) ...
2 - ...»
4.º Os aumentos salariais a que se referem os n.os 1.º e 2.º da presente portaria produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2001.
5.º A alteração prevista no n.º 3.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 20 de Março de 2001.