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Aviso 7763/2006, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7763/2006

Por despacho da governadora civil de 16 de Junho de 2006, Graça Maria das Neves Contreiras foi exonerada do cargo de secretária do gabinete de apoio pessoal da governadora civil do distrito de Lisboa, ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro de Estado e da Administração Interna n.º 8941/2005, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005, e nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e do artigo 3.º, n.º 1, da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Junho de 2006. - A Governadora Civil, Adelaide Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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