Despacho 14 047/2006
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 3827/2006, de 19 de Janeiro, da directora-geral da Administração da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 2006, subdelego no Dr. António Fernando Miranda Dias, director de serviços de Gestão Financeira da Direcção-Geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar o processamento antecipado dos abonos resultantes das deslocações em serviço previamente autorizadas;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;
d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas pelo pessoal oficial de justiça;
e) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia, formulados pelo pessoal oficial de justiça;
f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais apresentados pelo pessoal oficial de justiça;
g) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
h) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
i) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
j) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;
k) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afecto aos serviços de inspecção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
l) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
m) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo legal;
o) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;
p) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal;
q) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
r) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por parte dos magistrados afectos aos tribunais de 1.ª instância;
s) Autorizar o reembolso aos magistrados afectos aos tribunais de 1.ª instância dos encargos suportados legalmente com a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais;
t) Autorizar o processamento dos boletins itinerários apresentados pelos magistrados afectos aos tribunais de 1.ª instância.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo Dr. António Fernando Miranda Dias, desde 23 de Maio de 2005, no âmbito das competências referidas nas alíneas a) a q) do número anterior e, desde 16 de Novembro de 2005, no âmbito das competências referidas nas alíneas r) a t) do número anterior.
5 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, António Manuel Serra Moreira.