A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10185/2015, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação para o lugar de Chefe da Equipa Multidisciplinar de Fontes Administrativas (EMFA), a mestre Inês Filipa Barata Gonçalves, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento

Texto do documento

Despacho 10185/2015

Tendo em conta a necessidade do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), incrementar a capacidade de desenvolvimento das atividades inerentes à sua Missão definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS);

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º e seguintes do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, a organização interna do GEP obedece a um modelo estrutural matricial nas áreas de atividade estatística, avaliação de políticas e controlo orçamental;

Considerando o artigo 6.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, que fixa em cinco a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, que estabelece o estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar;

Considerando que ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias de entre os efetivos do serviço, determino:

1 - Designar para o lugar de Chefe da Equipa Multidisciplinar de Fontes Administrativas (EMFA), a mestre Inês Filipa Barata Gonçalves, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão, considerando o seu currículo académico e profissional conforme evidencia a síntese curricular em anexo.

2 - À chefe de equipa multidisciplinar agora designada são cometidas as competências fixadas para os cargos de direção intermédia, no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na atual redação

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015.

2 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Pereira da Silva.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais

Nome - Inês Filipa Barata Gonçalves

Data de Nascimento - 16 de janeiro de 1977

2 - Habilitações Académicas

Licenciada em Matemática Aplicada - Probabilidades e Estatística pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em 2003, e mestre em Probabilidades e Estatística, pela mesma Faculdade, em 2008, com a tese subordinada ao tema "Estimação da Probabilidade de Ocorrência de Acontecimentos Raros em Contextos Multivariados".

3 - Atividade profissional

Iniciou a sua atividade profissional em 2002 como monitora na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, onde desempenhou, entre 2003 e 2008 a função de Assistente Convidada, lecionando as cadeiras de Matemática e Estatística, e dando apoio técnico aos alunos de mestrado e doutoramento da Faculdade bem como aos restantes docentes.

Em 2008 iniciou a atividade na administração pública, na carreira técnica superior, no Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do ex-Ministério do Trabalho e Segurança Social, tendo desenvolvido trabalhos na área da segurança e saúde no trabalho.

Em 2009 passou a exercer funções como Chefe da Equipa de Estatísticas de Fontes Administrativas do Gabinete de Estratégia e Planeamento, cargo que tem ocupado desde então, acompanhando as alterações ministeriais na área do Trabalho/Emprego.

Enquanto chefe de equipa tem coordenado os trabalhos inerentes à produção de informação estatística sobre emprego com base no aproveitamento de fontes administrativas, em particular, dos 'Quadros de Pessoal', 'Greves', 'Balanço Social', 'Segurança e Saúde no Trabalho' e 'Acidentes de Trabalho', tarefas que requerem um contacto próximo com diversas entidades públicas e privadas.

Participou nos trabalhos relativos à criação, desenvolvimento e implementação do

Relatório Único, tema sobre o qual tem feito diversas apresentações no âmbito do Conselho Superior de Estatística e para outras entidades (públicas e privadas).

É representante efetiva do Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho do Conselho Superior de Estatística e representou Portugal na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho realizada em outubro de 2013 em Genebra.

208919749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 14/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, adequando as atribuições deste último nas áreas da solidariedade, emprego e segurança social e reformulando a respetiva organização interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda