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Despacho 10181/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.05.15.3.20 de F. Louro - Eletrotecnia e Máquinas, Lda.

Texto do documento

Despacho 10181/2015

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.05.15.3.20

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo dos Manómetros, marca EMPEO, modelo RIPG 63, requerido por F. Louro - Eletrotecnia e Máquinas, Lda., com sede na Azinhaga da Fonte, 17, 1500-275 Lisboa.

I - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro da classe de exatidão 1,6, até 600 bar e de diâmetro 63 mm, constituído por uma caixa em aço inoxidável e o elemento sensor da pressão é do tipo tubo de Bourdon. Este tipo de manómetro possui um líquido amortecedor.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação 245.05.04.3.39, publicado no Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2005, 3.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

14 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

308812755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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