Concurso interno de acesso geral para chefe de secção
1 - Foi autorizado, por meu despacho e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontrando-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso para preenchimento do lugar na categoria de chefe de secção de Pessoal e Apoio Geral da Divisão de Administração Geral e Pessoal do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga supra-referida.
4 - Informação sobre o lugar a preencher - chefia da Secção de Pessoal e Apoio Geral da Divisão de Administração Geral e Pessoal, com as atribuições constantes nas alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
4.1 - Local de trabalho - Instituto de Reinserção Social, Direcção Regional do Centro, Rua do Brigadeiro Correia Cardoso, 73, Olivais, Coimbra.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
5.1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo aferidas a motivação para o desempenho do cargo, a capacidade de adaptação, de iniciativa e liderança, bem como a clareza de expressão e facilidade de comunicação.
5.3 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa.
6.1.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço na actual categoria;
e) Declaração do conteúdo funcional dos últimos três anos.
6.1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples do documento autêntico ou autenticado.
6.1.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
7 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Instituto de Reinserção Social, Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e na Direcção Regional do Centro, Rua do Brigadeiro Correia Cardoso, 73, Olivais, Coimbra.
8 - Composição do júri:
Presidente - licenciada Isabel Maria Simões Ferreira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado Paulino Carvalho Baptista Martins, assessor principal.
Maria Isabel dos Santos Cunha Nunes, chefe de secção de Contabilidade e Património.
Vogais suplentes:
Carlos Jorge Marques dos Santos, chefe de secção de Pessoal e Assuntos Gerais.
Maria Beatriz Ivo Fernandes, chefe de secção de Contabilidade e Património.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Junho de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.