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Despacho (extracto) 13870/2006, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 870/2006

Delegação de competências

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 3, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, nos seus adjuntos, tal como se indicam:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Imposto sobre o Rendimento, Despesa e Património - Maria de Lurdes Tavares Paiva Martins, técnica de administração tributária, nível 1, em regime de substituição;

2.ª Secção - Justiça Tributária - Norberto Gomes Soares, inspector tributário, nível 2, do quadro da Direcção-Geral dos Impostos;

3.ª Secção - Secção de Cobrança - Ricardo Jorge Pinho Ferreira Leite, técnico de administração tributária, nível 1, em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial;

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;

j) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secção.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Na adjunta Maria de Lurdes Tavares Paiva Martins:

2.2.1.1 - Tributação do Rendimento e da Despesa:

a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços, centrais ou regionais, da Direcção-Geral dos Impostos;

b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC e IVA;

c) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, bem como as remetidas pela SAIVA (LO's, LA's, PF);

d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DF;

e) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com ele relacionados, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;

f) Controlo dos documentos internos da cobrança da secção;

g) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;

h) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;

2.2.2 - Tributação do Património:

2.2.2.1 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI);

b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, excepto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;

c) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI;

d) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, com excepção dos casos a indeferir;

e) Consulta dos processos avaliados e determinação do envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;

f) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;

h) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;

i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto, bem como do cadastro do número de identificação fiscal;

j) Proferir os despachos nos pedidos de isenção de imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem, com excepção daqueles em que haja lugar a indeferimento;

k) Controlo dos documentos internos da cobrança da secção;

2.2.2.2 - Imposto sobre transmissões de imóveis (IMT):

a) Assinar, controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo 1, assim como o respectivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º sempre que necessário;

2.2.2.3 - Imposto do selo:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;

d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;

f) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

g) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens prescritos e abandonados;

h) Promover o registo cadastral de material, sua distribuição pelo pessoal e sua utilização de forma racional;

i) Controlo dos bens prescritos e abandonados;

j) Controlo dos mapas afectos ao serviço da secção para a elaboração do plano de actividades;

k) Controlo de todo o serviço respeitante ao pessoal da secção, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;

l) Controlo e respectiva cobrança de emolumentos pessoais;

m) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica, artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial;

n) Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;

o) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;

p) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;

q) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações, entradas e saídas de correspondência.

2.3 - No adjunto Norberto Gomes Soares:

2.3.1 - Justiça Fiscal:

a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;

b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

c) Nas impugnações judiciais controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto ao prazo e pagamento nele referidos;

d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em cumprimento de despacho anterior;

e) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa;

f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

g) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;

h) Mandar registar, autuar e decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, à excepção dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;

i) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados incluindo as decisões neles proferidas, com excepção de aplicação das coimas, do afastamento excepcional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;

j) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;

k) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

l) Promover a restituição online dos impostos informatizados que digam respeito à secção;

m) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;

n) Promover requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca;

o) Controlo a elaboração do mapa do plano de actividades, incluindo o da assiduidade.

2.4 - No adjunto Ricardo Jorge Pinho Ferreira Leite:

2.4.1 - Secção da Cobrança - sem prejuízo das competências que decorrem no regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, e que se traduzem no regime das funções de chefia desta Secção, incumbe-lhe ainda:

a) Coordenar, controlar, fiscalizar e proferir os despachos nos pedidos de isenção, com excepção daqueles em que haja lugar a indeferimento, respeitante ao imposto municipal sobre veículos e impostos de camionagem e de circulação;

b) Registo e classificação da correspondência recepcionada;

c) Controlar a cobrança emitida pelas 1.ª e 2.ª secções, mediante entrega de fotocópias das guias (não DUC) com o selo de validação dos pagamentos efectuados;

d) Exercer a acção formativa, incluindo das diversas aplicações informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e licenças dos funcionários afectos à secção;

e) No caso de vir a ser delegada ou já delegada no chefe de Finanças, com autorização de subdelegar, subdelego a apresentação ou desistência de queixa junto da Ministério Público, pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão, emitido a favor da Fazenda Nacional;

f) Na ausência do titular do cargo da secção e impedimentos deste, será substituído pelo técnico de administração tributária-adjunto António José Martins de Pinho Calhau.

2.5 - Cada adjunto deve ainda:

a) Controlar a execução e produção da sua secção por forma a que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;

b) Tomar as providências adequadas na substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

c) Propor ao chefe do serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.

2.6 - Observações - considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, a tarefa ou resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação ou derrogação dos actos praticados pelo delegado;

c) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "Por delegação do chefe de finanças, o adjunto";

d) Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto Norberto Gomes Soares.

2.7 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.

1 de Junho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 3, Manuel Licínio Lima Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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