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Aviso 7322/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7322/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 24 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para estas vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva e de apoio administrativo enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e secretariado.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho, bem como as regalias sociais, as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação e experiência profissionais na área em que é aberto o concurso e classificação de serviço/avaliação de desempenho.

7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo legal a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

10 - Do requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço de origem especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, com indicação dos valores quantitativos;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, entidades promotoras e respectivas durações;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do currículo profissional, datado e assinado pelo candidato.

12 - Os candidatos que sejam funcionários desta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c) e d) do n.º 11 desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Célia Samarina Vilaça de Brito Santos, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Delfina Martins Dias Gil, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Angelina Augusta da Fonseca Teixeira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Emília da Conceição Gomes Duarte, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.

2 de Junho de 2006. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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