Aviso 30/2006/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 7 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Jornal Oficial, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro do nível 1, da categoria de enfermeiro, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, a que correspondem os escalões e índices remuneratórios constantes da tabela a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente a vaga atrás referida, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover são os descritos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j) e l) do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais:
Possuir o título profissional de enfermeiro;
Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((2 x AC) + (4 x NC) + (5 x TESE) + (5 x EP) + (4 x AF))/20
em que:
CF = classificação final (20 valores);
AC = apreciação curricular (20 valores);
NC = nota final do curso (20 valores);
TESE = tempo efectivo de serviço como enfermeiro (20 valores);
EP = experiência profissional (20 valores);
AF = acções de formação (20 valores);
AC. - Será feita uma apreciação global do currículo sobre semântica, ortografia, paginação, coerência do discurso, organização e formato, com a seguinte ponderação:
Capa - 1 valor;
Mancha - 2 valores;
Sumário - 2 valores;
Introdução - 4 valores;
Coerência no discurso - 4 valores;
Percurso cronológico (formação académica, escolha da profissão, formação profissional, experiência profissional) - 4 valores;
Perspectivas futuras - 1 valor;
Rubricado ou assinado - 1 valor;
Anexos - 1 valor.
A AC terá uma ponderação de 2.
NC. - Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a 1 valor (numa escala de 0 a 20), sendo atribuída a ponderação de 4.
TESE. - A este item é atribuído a ponderação de 5. Neste contexto, e até à data da publicação do aviso de abertura, valorizaremos o tempo efectivo de serviço dos candidatos, independentemente da área do exercício, desde que comprovado o vínculo a uma instituição (privada ou estatal) de saúde. Não será contabilizado o tempo de serviço prestado em situação de acumulação de funções noutras instituições (part-time), optando-se pela contagem do tempo que se revelar mais vantajosa para o candidato.
Aos candidatos que, à data da publicação, tenham expresso a opção por desempenhar funções neste Centro de Saúde, comprovada pelo exercício de funções na instituição, serão acrescidos ao total de pontos no TESE 2 valores, por se privilegiar o grau de socialização (integração profissional) entretanto adquirido.
Aos valores acima referidos, e por cada três meses completos de tempo efectivo de exercício legal da profissão, será acrescido até perfazer o somatório de 20 valores:
No Centro de Saúde da Ribeira Grande - 2 valores;
Noutros centros de saúde - 1 valor;
Noutras instituições de saúde (incluindo hospitais, clínicas, escolas de enfermagem, IPSS, etc.) - 0,5 valores.
EP. - A este item é atribuído a ponderação de 5. Por se tratar de concurso para o exercício profissional na área de cuidados de saúde primários, valorizar-se-á esta em detrimento de outras áreas onde os candidatos poderão ter exercido a sua actividade profissional enquanto enfermeiros e, por conseguinte, adquirido a experiência profissional.
Independentemente da experiência profissional, a todos os candidatos serão atribuídos - 5 valores.
Acresce ao valor acima indicado, por cada três meses completos de experiência profissional:
Na área de cuidados de saúde primários - 2 valores;
Outras áreas - 1 valor.
A experiência profissional será calculada com base no início do exercício legal da profissão até à data do aviso do concurso e com o máximo de 20 valores.
AF. - Considerar-se-á apenas a formação, devidamente comprovada pela entidade promotora (incluindo trabalhos, artigos e organização de eventos no âmbito da enfermagem), efectuada e realizada após a conclusão do curso e fora do âmbitos académico, com valor máximo de 20 valores e ponderação de 4.
Sem acções de formação - 5 valores.
Ao valor acima referido acresce:
Por acção de formação assistida inferior a um dia - 0,2 valores;
Por acção de formação assistida com duração de um dia - 0,5 valores;
Por acção de formação assistida igual ou superior a dois dias - 1 valor;
Por artigo publicado em revistas da especialidade - 2 valores;
Por acção de formação como formador no âmbito da profissão - 2 valores.
Só serão contabilizadas as acções de formação como formador quando realizadas fora do âmbito das actividades previstas desenvolvidas e sob responsabilidade da própria organização/instituição, não sendo contabilizadas as acções de formação com conteúdos repetidos;
Por participação na organização de eventos relacionados com enfermagem (jornadas, congressos, colóquios, programas de rádio, televisão, etc.) - 3 valores;
Por apresentação de trabalhos em jornadas, congressos ou em outros eventos de reconhecido interesse para a enfermagem - 3 valores;
Por trabalho de investigação realizado no âmbito da profissão - 3 valores.
Considerar-se-á que cada dia de formação é igual a seis horas e serão consideradas apenas as acções de formação (realizadas e ou assistidas) após a conclusão do curso.
De acordo com os critérios explicitados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:
1.º Melhor nota final de curso;
2.º Desempenhar, à data do aviso de abertura do concurso, funções na Instituição;
3.º Antiguidade profissional (data de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);
4.º Menor idade.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidas ao presidente do júri e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
7.1 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, número do telefone e situação militar);
b) Lugar a que se candidata;
c) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Jornal Oficial ou do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos no n.º 4.1 do presente aviso;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
Os candidatos que já exerçam funções em estabelecimentos de saúde deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade.
O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Luís Carlos Pires Ferreira, enfermeiro-chefe.
Vogais efectivos:
Antónia da Conceição Cordeiro Brum, enfermeira especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Paula Lima Rebelo Pacheco, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Maria José Pacheco Batista Torres Santos, enfermeira graduada.
Liseta Falcão Ferreira Dinis Machado, enfermeira graduada.
7 de Junho de 2006. - O Presidente do Júri, Luís Carlos Pires Ferreira.