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Despacho 13656/2006, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 656/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de sargento-ajudante da classe de electrotécnicos, ramo de informações de combate, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, que altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e do n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerário ao quadro, o seguinte militar:

406981, primeiro-sargento ETI Domingos José Gomes Martins.

É promovido a contar de 31 de Dezembro de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe é devido o vencimento do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 500583, sargento-ajudante ETA Paulo Jorge Rocha Pereira, e à direita do 137682, sargento-ajudante ETA António Pedro Gonçalves Biscaia Pereira Semedo.

6 de Junho de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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