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Portaria 182/2002, de 1 de Março

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo nº 157-DGF).

Texto do documento

Portaria 182/2002
de 1 de Março
Pela Portaria 645/90, de 8 de Agosto, corrigida pela Portaria 63/2000, de 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Abegoaria a zona de caça associativa da Abegoaria (processo 157-DGF), situada no município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria (processo 157-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha.

2.º É revogada a Portaria 1203-B/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 645/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Abegoaria", situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo nº 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-B/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo n.º 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-21 - Portaria 1523/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 182/2002, de 1 de Março, que renova a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo nº 157-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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