A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 182/2002, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo nº 157-DGF).

Texto do documento

Portaria 182/2002
de 1 de Março
Pela Portaria 645/90, de 8 de Agosto, corrigida pela Portaria 63/2000, de 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Abegoaria a zona de caça associativa da Abegoaria (processo 157-DGF), situada no município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria (processo 157-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha.

2.º É revogada a Portaria 1203-B/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 645/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Abegoaria", situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo nº 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-B/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo n.º 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-21 - Portaria 1523/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 182/2002, de 1 de Março, que renova a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo nº 157-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda