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Portaria 1523/2002, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 182/2002, de 1 de Março, que renova a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo nº 157-DGF).

Texto do documento

Portaria 1523/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 182/2002, de 1 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da Abegoaria, processo 157-DGF, situada no município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Abegoaria.

Constatou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 182/2002 é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos abrangidos pela zona de caça.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 1.º da Portaria 182/2002, de 1 de Março, onde se lê «é renovada por um período de seis anos» passe a ler-se «é renovada por um período de 12 anos».

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Portaria 182/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo nº 157-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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