Portaria 182/2002
de 1 de Março
Pela Portaria 645/90, de 8 de Agosto, corrigida pela Portaria 63/2000, de 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Abegoaria a zona de caça associativa da Abegoaria (processo 157-DGF), situada no município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Abegoaria (processo 157-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Abegoaria», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha.
2.º É revogada a Portaria 1203-B/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.