Portaria 179/2002
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 254-H/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2002 a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras (processo 166-DGF), situadas no município de Beja, com uma área de 813,2238 ha, concessionada à PICAMILHO - Associação de Caça e Pesca.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras (processo 166-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Monte do Picamilho, sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 813,2238 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.