Portaria 175/2002
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 977/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale do Brejo a zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo e outras (processo 413-DGF), situadas no município de Alcácer do Sal, com uma área de 643,6250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 38/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo e outras (processo 413-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Vale do Brejo, Serra dos Clérigos e Portela», sitos na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal, com uma área de 643,6250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.