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Portaria 167/2002, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola (processo nº 675-DGF).

Texto do documento

Portaria 167/2002
de 27 de Fevereiro
Pela Portaria 645/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo 675-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 699,2220 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo 675-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 695,7370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 938/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Em 23 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 645/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Gafo" e outras, sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo nº 675-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 938/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende na zona de caça turística da Herdade do Gafo o exercício da caça e de actividades de carácter venatório pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 675-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1195/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística atribuída pela Portaria nº 645/91 de 12 de Julho e renovada pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 675-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 941/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 675-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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