Portaria 167/2002
de 27 de Fevereiro
Pela Portaria 645/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo 675-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 699,2220 ha, válida até 12 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo 675-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Gafo e outras», sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 695,7370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 938/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Em 23 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
(ver planta no documento original)