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Declaração de Rectificação 3-A/2002, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 9/2002, de 24 de Janeiro, que estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcóolicas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-A/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «mensagens referidas nos n.os 1 e 3» deve ler-se «mensagens referidas nos n.os 1 e 2».

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «à da competência» deve ler-se «é da competência».

No n.º 1 do artigo 7.º onde se lê «A violação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «A violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º».

No artigo 12.º, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, onde se lê «nas alíneas a) e e) do n.º 1» deve ler-se «nas alíneas a) e c) do n.º 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 9/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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