Declaração de Rectificação 3-A/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «mensagens referidas nos n.os 1 e 3» deve ler-se «mensagens referidas nos n.os 1 e 2».
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «à da competência» deve ler-se «é da competência».
No n.º 1 do artigo 7.º onde se lê «A violação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «A violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º».
No artigo 12.º, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, onde se lê «nas alíneas a) e e) do n.º 1» deve ler-se «nas alíneas a) e c) do n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.