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Despacho 13457/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 457/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências no director do Núcleo da Área Funcional de Contribuintes. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de Contribuintes, licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, institutos públicos, governos civis, direcções-gerais, autarquias e IPSS;

2) Deferir os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdição, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

4) Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

5) Participar à secção de processos do IGFSS as dívidas de contribuições e quotizações à Segurança Social;

6) Com excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição;

7) Autorizar o cancelamento de hipotecas legais depois de ouvido o IGFSS;

8) Despachar todos os processos e decidir em todos os procedimentos legais, no âmbito do SARS.

A presente delegação de competências produz efeitos a 23 de Maio de 2005, ficando desde já ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas.

30 de Maio de 2006. - A Directora, Teresa do Céu Português Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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