Despacho 13 439/2006 (2.ª série). - Tendo em atenção a cessação de funções de Ana Isabel Sousa Fernandes Marrana no cargo de chefe da Divisão do Gabinete Jurídico, a partir de 1 de Maio de 2006, e considerando a necessidade de assegurar o exercício das mesmas funções, nomeio em regime de substituição no referido lugar, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e do n.º 8 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Luís Miguel Bacelar Moreira Leão, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2006.
28 de Abril de 2006. - O Presidente, Carlos Lage.
ANEXO
Nota curricular
Nome - Luís Miguel Bacelar Moreira Leão.
Data de nascimento - 7 de Setembro de 1970.
Naturalidade - Porto.
Habilitações literárias e profissionais:
Licenciatura em Direito (Jurídico-Forense), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em 13 de Julho de 1993;
Estágio de advocacia concluído na Ordem dos Advogados do Distrito do Porto.
Carreira profissional:
Exercício de advocacia desde 1994 até 2004;
Exercício de funções como jurista na Direcção Regional do Ambiente (DRA) entre 1994 e 2001;
Exercício de funções como jurista no Gabinete de Apoio Jurídico da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte (DRAOT-N) entre 2001 e 2003;
Exercício de funções como jurista no Gabinete Jurídico da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte, serviço integrado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), por fusão com a Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN), desde 2003 até à presente data.
Experiência profissional:
Elaboração de pareceres e estudos de natureza jurídica, nomeadamente sobre projectos de diplomas legais;
Elaboração de estudos legislativos, tendo em vista a implementação de procedimentos administrativos internos e externos;
Elaboração de pareceres jurídicos internos destinados a apoiar a tomada de decisão superior, intermédia e final;
Elaboração de pareceres no âmbito do ordenamento do território, na sequência da solicitação das câmaras municipais à CCDR-N;
Intervenção judicial em processos de contencioso administrativo, como mandatário das entidades administrativas supra-referidas;
Apoio e acompanhamento dos procedimentos administrativos coercivos de reposição da legalidade;
Instrução de processos de contra-ordenação por infracção à legislação em vigor em matéria de ambiente.