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Despacho 13439/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 439/2006 (2.ª série). - Tendo em atenção a cessação de funções de Ana Isabel Sousa Fernandes Marrana no cargo de chefe da Divisão do Gabinete Jurídico, a partir de 1 de Maio de 2006, e considerando a necessidade de assegurar o exercício das mesmas funções, nomeio em regime de substituição no referido lugar, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e do n.º 8 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Luís Miguel Bacelar Moreira Leão, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2006.

28 de Abril de 2006. - O Presidente, Carlos Lage.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Luís Miguel Bacelar Moreira Leão.

Data de nascimento - 7 de Setembro de 1970.

Naturalidade - Porto.

Habilitações literárias e profissionais:

Licenciatura em Direito (Jurídico-Forense), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em 13 de Julho de 1993;

Estágio de advocacia concluído na Ordem dos Advogados do Distrito do Porto.

Carreira profissional:

Exercício de advocacia desde 1994 até 2004;

Exercício de funções como jurista na Direcção Regional do Ambiente (DRA) entre 1994 e 2001;

Exercício de funções como jurista no Gabinete de Apoio Jurídico da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte (DRAOT-N) entre 2001 e 2003;

Exercício de funções como jurista no Gabinete Jurídico da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte, serviço integrado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), por fusão com a Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN), desde 2003 até à presente data.

Experiência profissional:

Elaboração de pareceres e estudos de natureza jurídica, nomeadamente sobre projectos de diplomas legais;

Elaboração de estudos legislativos, tendo em vista a implementação de procedimentos administrativos internos e externos;

Elaboração de pareceres jurídicos internos destinados a apoiar a tomada de decisão superior, intermédia e final;

Elaboração de pareceres no âmbito do ordenamento do território, na sequência da solicitação das câmaras municipais à CCDR-N;

Intervenção judicial em processos de contencioso administrativo, como mandatário das entidades administrativas supra-referidas;

Apoio e acompanhamento dos procedimentos administrativos coercivos de reposição da legalidade;

Instrução de processos de contra-ordenação por infracção à legislação em vigor em matéria de ambiente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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