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Edital 313/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 313/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna públicas, de harmonia com o disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as alterações ao artigo 21.º, às observações do capítulo XI e aos artigos 52.º, 53.º, 54.º, 58.º e 60.º do regulamento e tabela das taxas e licenças municipais - 2003, depois de aprovadas pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 16 de Maio de 2005 e pela Assembleia Municipal na sua sessão realizada em 20 de Dezembro de 2005, que a seguir se transcrevem:

"CAPÍTULO VIII

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) - Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - determinada com base no percentual 0,25% sobre a facturação mensal emitida pelas empresas.

CAPÍTULO XI

[...]

Observações

1.ª ...

2.ª ...

3.ª ...

4.ª ...

5.ª ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Os eventos promovidos pelas instituições sem fins lucrativos com parecer favorável das juntas de freguesia.

6.ª ...

7.ª ...

8.ª ...

a) As licenças anuais para painéis publicitários, previstas no n.º 3.1 do artigo 29.º, não se renovam automaticamente e são válidas pelo período máximo de um ano, podendo ser aprovada nova licença no termo da sua validade a requerimento do interessado.

b) As restantes licenças anuais terminam em 31 de Dezembro de cada ano e consideram-se automaticamente renovadas para a totalidade do ano seguinte, se outra coisa não for requerida, por escrito, até 30 de Novembro do ano licenciado.

CAPÍTULO XV

Artigo 52.º

QUADRO XII

Informação prévia e direito à informação

1 - Pedido de informação prévia relativo à possibilidade de realização de operações urbanísticas - Euro30,50.

2 - Pedido de informação ao abrigo do direito à informação (artigo 110.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro) - Euro25.

Artigo 53.º

QUADRO XIII

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Outras ocupações, por metro quadrado de superfície de domínio público ocupado e por dia - Euro1,50.

Artigo 54.º

QUADRO XIV

Vistorias

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Pedido de medições dos níveis sonoros nos termos do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.

Nota. - O valor da taxa será devolvido ao reclamante sempre que o relatório final da medição acústica conclua pela procedência da reclamação. O valor da taxa será imputado ao infractor sempre que este, notificado a corrigir a infracção, não a concretize ou, ainda, em todos os casos em que a infracção releve da prática de um acto ilícito.

7 - ...

Artigo 58.º

QUADRO XVIII

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou alteração, incluindo depósito de fixa técnica e segunda via, por cada acto - Euro30,50.

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

Artigo 60.º

QUADRO XX

[...]

Observações

1.ª ...

2.ª ...

3.ª ...

4.ª ...

5.ª Para reabilitação e conservação de edifícios, as taxas serão reduzidas em 50%."

Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, e procede-se à sua publicação no Diário da República.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de divisão Administrativa e Financeira do município das Caldas da Rainha, o subscrevi.

10 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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