Despacho 13 385/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Sector de Administração Financeira e Patrimonial, Vanda Felicidade da Silva Mota Torres, as seguintes competências:
a) Actos de gestão geral:
1) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e a prestações complementares;
3) Superintender nas actividades de segurança e limpeza;
b) Actos de gestão do Sector de Administração Financeira e Patrimonial:
1) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
2) Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no Sector;
3) Afectar o pessoal na área do Sector;
4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo Sector, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
5) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização, por motivo de serviço urgente devidamente justificado;
c) Actos de gestão orçamental e realização de despesas:
1) Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao montante de Euro 10 000, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável;
2) Assinar todas as folhas de processamento de despesas.
2 - Em todas as matérias referidas no presente despacho fica o ora delegado autorizado a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.
3 - A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo delegado desde 3 de Maio de 2006.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.
9 de Junho de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.