Despacho 13 191/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com autorização de subdelegação, no director da Unidade Administrativo-Financeira, licenciado Rui Dias Mota:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - Aprovar os planos de férias e despachar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Despachar os pedidos de marcação de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como respectivo gozo, nos termos do regime jurídico do pessoal aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de gozo do período complementar de cinco dias de férias;
1.4 - Despachar os processos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.6 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da intervenção desta Unidade;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais, conselho directivo do ISS, I. P., câmaras municipais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
2 - As seguintes competências específicas no âmbito desta Unidade:
2.1 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2 - Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;
2.3 - Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;
2.4 - Autorizar o pagamento de abono para falhas dos funcionários das tesourarias da sede do Centro Distrital, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.5 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás, até ao valor máximo de Euro 1000;
2.6 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;
2.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 1000;
2.8 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 1000;
2.9 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados a partir de 13 de Fevereiro de 2006 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.
5 de Junho de 2006. - A Directora, Anabela Santos Rato.