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Despacho 13191/2006, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 191/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com autorização de subdelegação, no director da Unidade Administrativo-Financeira, licenciado Rui Dias Mota:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Aprovar os planos de férias e despachar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Despachar os pedidos de marcação de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como respectivo gozo, nos termos do regime jurídico do pessoal aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.4 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.6 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da intervenção desta Unidade;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais, conselho directivo do ISS, I. P., câmaras municipais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2 - As seguintes competências específicas no âmbito desta Unidade:

2.1 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.2 - Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;

2.3 - Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;

2.4 - Autorizar o pagamento de abono para falhas dos funcionários das tesourarias da sede do Centro Distrital, nos termos previstos na respectiva legislação;

2.5 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás, até ao valor máximo de Euro 1000;

2.6 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;

2.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 1000;

2.8 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 1000;

2.9 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior.

3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados a partir de 13 de Fevereiro de 2006 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

5 de Junho de 2006. - A Directora, Anabela Santos Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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