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Aviso 7049/2006, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7049/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar da área funcional de oncologia no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 446/2005, de 29 de Abril.

1 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública.

4 - Regime e local de trabalho - o lugar a prover destina-se à prestação de serviço no Hospital Militar de Belém (HMB), podendo, por conveniência do serviço, vir a exercer funções noutras unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército, com respeito pelos limites impostos relativamente à mobilidade de pessoal da Administração Pública previstos na legislação em vigor.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), conjugado com a secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército.

9 - Do requerimento devem constar, sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Habilitações profissionais;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente em envelope fechado ou remetidos pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 7 do presente aviso, para o Hospital Militar de Belém, Largo da Boa Hora, 1249-036 Lisboa.

12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão a concurso.

13 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 10 do presente aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra.

14 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão a concurso.

15 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

16 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

17 - As listas de candidatos são afixadas no Hospital Militar de Belém, Largo da Boa Hora, 1249-036 Lisboa, local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações adicionais.

18 - Os candidatos excluídos serão objecto dos procedimentos e efeitos previstos nos n.os 24 a 25 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Coronel médico António Manuel Netas da Silva Graça, director do HMB.

Vogais efectivos:

Assistente graduado da área de oncologia Jorge Manuel Coelho Espírito Santo, do Hospital Nossa Senhora do Rosário, E. P. E.

Assistente graduado da área de oncologia Carlos Alberto Torres de Carvalho, do Hospital Amadora-Sintra.

Vogais suplentes:

Assistente da área de oncologia Hélder Fernando do Carmo Mansinho, do Hospital Nossa Senhora do Rosário, E. P. E.

Assistente da área de oncologia Nuno José de Castilho Monteiro Gil, do Hospital do SAMS.

21 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Junho de 2006. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 446/2005 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal civil do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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