Aviso 1549/2006 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços, nova estrutura e respectivo quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Dezembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 26 de Abril de 2006, aprovou a nova organização dos serviços de administração municipal, organograma e quadro de pessoal, adaptados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cuja proposta fora aprovada pela Câmara Municipal por deliberação tomada em reunião ordinária de 6 de Abril de 2006.
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Vicente
Estrutura e organização dos serviços municipais
Preâmbulo
1 - Para a prossecução das atribuições da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, [...]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Nesta sequência procede a Câmara à rectificação da actual estrutura orgânica e correspondente actualização ao quadro de pessoal, completando-se a designação de carreiras, mas mantendo as densidades do quadro, na esperança de melhor potenciar a capacidade de execução dos serviços.
Reorganização dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Objectivos e princípios de actuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
...
Artigo 2.º
...
Artigo 3.º
...
Artigo 4.º
...
Artigo 5.º
...
Artigo 6.º
...
Artigo 7.º
Competências comuns aos diversos serviços
Constituem competências [...]
CAPÍTULO II
Serviços de apoio
Artigo 8.º
...
Artigo 9.º
...
Artigo 10.º
...
Artigo 11.º
1 - ...
...
c) Assegurar o patrocínio jurídico do município.
2 - [...] reprografia, economia, história, administração autárquica, e afins.
Artigo 12.º
1 - [...] do presidente da Câmara, com possibilidade de delegação de poderes nos vereadores [...]
Artigo 13.º
Gabinete de Informática [...]
Artigo 14.º
...
CAPÍTULO III
Dos serviços instrumentais
Artigo 15.º
...
Artigo 16.º
Gabinete de Recursos Humanos
É criado o Gabinete de Recursos Humanos, na directa dependência do presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe em especial:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 17.º
Secção de Apoio Geral
1 - ...
2 - (Revogado por transferência para o artigo 17.º-A.)
3 - (Revogado por transferência para o artigo 17.º-A.)
Artigo 17.º-A
Secção de Licenciamentos, Taxas e Contra-Ordenações
(Toda a secção dos n.os 2 e 3 do anterior artigo 17.º passa para este novo artigo, renumerados, respectivamente, em n.os 1 e 2.)
Artigo 18.º
...
Artigo 19.º
...
Artigo 20.º
...
Artigo 21.º
...
Artigo 22.º
...
Artigo 23.º
...
Artigo 24.º
...
Artigo 25.º
...
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 26.º
...
Artigo 27.º
...
Artigo 28.º
1 - ...
2 - ...
3 - Ficam criados na macro-estrutura:
a) O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais, com funções, tarefas e competências a determinar pelo presidente da Câmara, por simples despacho;
b) O Sector do Notariado Privativo Municipal, integrado na Divisão Administrativa, sendo o respectivo titular designado nos termos da lei;
c) O Sector do Oficial Público Municipal, integrado na Divisão Administrativa, sendo o respectivo titular designado nos termos da lei.
Artigo 29.º
...
Artigo 30.º
...
Artigo 31.º
...
18 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
ANEXO I
[à macro-estrutura do município de São Vicente (RAM)]
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal (actualização)
Actualizar de:
(ver documento original)
para:
(ver documento original)