Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1549/2006, de 22 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1549/2006 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços, nova estrutura e respectivo quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Dezembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 26 de Abril de 2006, aprovou a nova organização dos serviços de administração municipal, organograma e quadro de pessoal, adaptados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cuja proposta fora aprovada pela Câmara Municipal por deliberação tomada em reunião ordinária de 6 de Abril de 2006.

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Vicente

Estrutura e organização dos serviços municipais

Preâmbulo

1 - Para a prossecução das atribuições da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, [...]

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Nesta sequência procede a Câmara à rectificação da actual estrutura orgânica e correspondente actualização ao quadro de pessoal, completando-se a designação de carreiras, mas mantendo as densidades do quadro, na esperança de melhor potenciar a capacidade de execução dos serviços.

Reorganização dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Objectivos e princípios de actuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

...

Artigo 2.º

...

Artigo 3.º

...

Artigo 4.º

...

Artigo 5.º

...

Artigo 6.º

...

Artigo 7.º

Competências comuns aos diversos serviços

Constituem competências [...]

CAPÍTULO II

Serviços de apoio

Artigo 8.º

...

Artigo 9.º

...

Artigo 10.º

...

Artigo 11.º

1 - ...

...

c) Assegurar o patrocínio jurídico do município.

2 - [...] reprografia, economia, história, administração autárquica, e afins.

Artigo 12.º

1 - [...] do presidente da Câmara, com possibilidade de delegação de poderes nos vereadores [...]

Artigo 13.º

Gabinete de Informática [...]

Artigo 14.º

...

CAPÍTULO III

Dos serviços instrumentais

Artigo 15.º

...

Artigo 16.º

Gabinete de Recursos Humanos

É criado o Gabinete de Recursos Humanos, na directa dependência do presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe em especial:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 17.º

Secção de Apoio Geral

1 - ...

2 - (Revogado por transferência para o artigo 17.º-A.)

3 - (Revogado por transferência para o artigo 17.º-A.)

Artigo 17.º-A

Secção de Licenciamentos, Taxas e Contra-Ordenações

(Toda a secção dos n.os 2 e 3 do anterior artigo 17.º passa para este novo artigo, renumerados, respectivamente, em n.os 1 e 2.)

Artigo 18.º

...

Artigo 19.º

...

Artigo 20.º

...

Artigo 21.º

...

Artigo 22.º

...

Artigo 23.º

...

Artigo 24.º

...

Artigo 25.º

...

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 26.º

...

Artigo 27.º

...

Artigo 28.º

1 - ...

2 - ...

3 - Ficam criados na macro-estrutura:

a) O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais, com funções, tarefas e competências a determinar pelo presidente da Câmara, por simples despacho;

b) O Sector do Notariado Privativo Municipal, integrado na Divisão Administrativa, sendo o respectivo titular designado nos termos da lei;

c) O Sector do Oficial Público Municipal, integrado na Divisão Administrativa, sendo o respectivo titular designado nos termos da lei.

Artigo 29.º

...

Artigo 30.º

...

Artigo 31.º

...

18 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

ANEXO I

[à macro-estrutura do município de São Vicente (RAM)]

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal (actualização)

Actualizar de:

(ver documento original)

para:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda