Portaria 160/2002
de 22 de Fevereiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição - (euro) 0,75;
Almoço/jantar - (euro) 3,49;
Diária - (euro) 7,73.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 31 de Janeiro de 2002.