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Decreto Regulamentar Regional 2/78/A, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional a adquirir mobiliário para as habitações pertencentes à Região ou a ela arrendadas, destinadas à finalidade prevista no art. 6º do Decreto Regional nº 8/77/A de 17 de Maio.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/78/A

Convindo regulamentar a execução do disposto no artigo 6.º do Decreto Regional 8/77/A, de 17 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1 da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O Governo Regional poderá adquirir mobiliário para as habitações pertencentes à Região ou por ela arrendadas, destinadas à finalidade prevista no artigo 6.º do Decreto Regional 8/77/A, de 17 de Maio.

2 - Serão fixados por portaria os regulamentos necessários à execução do número anterior.

Art. 2.º - 1 - Nos casos em que a Região não dispuser de habitações para satisfação do disposto no artigo 6.º do Decreto Regional 8/77/A, será concedido um subsídio mensal correspondente à renda, até ao limite máximo de 5000$00, aos agentes ou funcionários abrangidos por aquela disposição legal.

2 - O disposto no número anterior aplica-se às situações já existentes.

Aprovado no Plenário do Governo Regional em 15 de Dezembro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/24/plain-149523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto Regional 8/77/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional dos Açores

    Adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 5/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Autoriza o Governo Regional a adquirir mobiliário para as habitações pertencentes à Região destinadas à finalidade prevista no artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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