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Despacho 12601/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 601/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro em 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, e do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do curso de licenciatura em Marketing, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 57/2006, nos termos que a seguir se descrevem:

Artigo 1.º

Criação do curso

É criado, na Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura em Marketing, adiante simplesmente designado por curso.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de créditos.

Artigo 3.º

Graus

O grau de licenciatura em Marketing é conferido nos termos do anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Estrutura curricular geral

O curso de licenciatura em Marketing tem a duração de seis semestres.

Artigo 5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso fixado por despacho da reitora, sob proposta do Instituto de Formação Superior Politécnica, é o constante do anexo II.

Artigo 6.º

Regulamento

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento de Estudos de Licenciatura e nos normativos legais aplicáveis.

Artigo 7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

O curso entrará em funcionamento em data a determinar por despacho reitoral.

24 de Maio de 2006. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Gestão.

2 - Duração normal do curso - seis semestres com a duração mínima de 15 semanas cada.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de licenciatura:

a) Obtenção de um número total mínimo de 180 créditos;

b) Para o curso de licenciatura em Marketing, obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com a alínea a) do n.º 4 e um número mínimo de 12 créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas na alínea a) do n.º 5;

c) Para o curso de licenciatura em Marketing com um minor em Sistemas de Informação Organizacionais, obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com a alínea b) do n.º 4 e um número mínimo de 12 créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas na alínea b) do n.º 5;

d) Para o curso de licenciatura em Marketing com um minor em Contabilidade, obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com a alínea c) do n.º 4 e um número mínimo de 12 créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas na alínea c) do n.º 5;

e) Para o curso de licenciatura em Marketing com um minor em Finanças, obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com a alínea d) do n.º 4 e um número mínimo de 12 créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas na alínea d) do n.º 5.

4 - Distribuição dos créditos por área científica:

a) Para o curso de licenciatura em Marketing:

Sigla ... Área científica ... Créditos obrigatórios

C ... Contabilidade ... 7

GES ... Gestão ... 110

D ... Direito ... 17

I ... Informática ... 19

E ... Economia ... 8

M ... Matemática ... 7

b) Para o curso de licenciatura em Marketing com um menor em Sistemas de Informação Organizacionais:

Sigla ... Área científica ... Créditos obrigatórios

C ... Contabilidade ... 7

GES ... Gestão ... 98

D ... Direito ... 17

I ... Informática ... 31

E ... Economia ... 8

M ... Matemática ... 7

c) Para o curso de licenciatura em Marketing com um menor em Contabilidade:

Sigla ... Área científica ... Créditos obrigatórios

C ... Contabilidade ... 25

GES ... Gestão ... 98

D ... Direito ... 17

I ... Informática ... 13

E ... Economia ... 8

M ... Matemática ... 7

d) Para o curso de licenciatura em Marketing com um menor em Finanças:

Sigla ... Área científica ... Créditos obrigatórios

C ... Contabilidade ... 7

GES ... Gestão ... 116

D ... Direito ... 17

I ... Informática ... 13

E ... Economia ... 8

M ... Matemática ... 7

5 - Áreas científicas das unidades curriculares opcionais:

a) Para o curso de licenciatura em Marketing:

GES - Gestão;

C - Contabilidade;

E - Economia;

M - Matemática;

I - Informática;

L - Línguas;

b) Para o curso de licenciatura em Marketing com um minor em Sistemas de Informação Organizacionais:

I - Informática;

c) Para o curso de licenciatura em Marketing com um minor em Contabilidade:

I - Informática;

C - Contabilidade;

d) Para o curso de licenciatura em Marketing com um minor em Finanças:

GES - Gestão.

ANEXO II

QUADRO N.º 1

Plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Grupo de opcionais do curso de licenciatura em Marketing

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

C ... Ética e Negociação ... 6

GES ... Negócios Electrónicos ... 6

E ... Empreendorismo ... 6

GES ... Gestão da Mudança ... 6

I ... Organização e Sistemas de Informação ... 6

GES ... Gestão da Inovação ... 6

GES ... Internacionalização ... 6

M ... Tratamento Informático de Dados ... 6

M ... Métodos de Previsão ... 6

M ... Técnicas de Amostragem ... 6

L ... Inglês Técnico - Marketing ... 6

QUADRO N.º 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing com um menor em Sistemas de Informação Organizacionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Grupo de opcionais do curso de licenciatura em Marketing com um menor em Sistemas de Informação Organizacionais

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

I ... Redes de Conhecimento Baseadas em Sistemas de Informação Organizacionais ... 6

I ... Sistemas de Informação Logística ... 6

I ... Sistemas de Informação Contabilísticos ... 6

I ... Sistemas de Informação de Apoio à Decisão ... 6

I ... Auditoria de Sistemas de Integração ... 6

I ... Desenvolvimento de Tecnologias Web ... 6

I ... Soluções Empresariais Baseadas na Internet ... 6

QUADRO N.º 5

Plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing com um menor em Contabilidade

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Grupo de opcionais A do curso de licenciatura em Marketing com um menor em Contabilidade

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

C ... Contabilidade Internacional ... 6

C ... Relato Financeiro ... 6

C ... Contabilidade das Instituições Financeiras ... 6

C ... Contabilidade das Organizações Não Lucrativas ... 6

C ... Fiscalidade ... 6

C ... Auditoria ... 6

I ... Sistemas de Informação Contabilísticos ... 6

C ... Ética e Negociação ... 6

QUADRO N.º 7

Plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing com um menor em Finanças

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Grupo de opcionais do curso de licenciatura em Marketing com um menor em Finanças

Área científicaUnidades curricularesECTS

GES ... Análise de Projectos de Investimento ... 6

GES ... Gestão das Instituições Financeiras ... 6

GES ... Banca e Seguros ... 6

GES ... Análise de Gestão do Risco ... 6

GES ... Finanças Internacionais ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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