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Despacho (extracto) 12479/2006, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 479/2006 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Maio de 2006, proferido por delegação:

José Filipe da Silva Sousa, assistente administrativo especialista do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - transita para a categoria de técnico superior de 2.ª classe do mesmo quadro, nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, das alíneas d) e e) do artigo 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, considerando-se exonerado do lugar anterior, com efeitos à data de publicação no Diário da República. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.)

24 de Maio de 2006. - O Secretário, Dário Teixeira Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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