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Despacho 12469/2006, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 469/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro em 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, e do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do curso de licenciatura em Tecnologia e Sistemas de Produção, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 74/2006, nos termos que a seguir se descrevem:

1.º

Criação do curso

É criado, na Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura em Tecnologia e Sistemas de Produção, adiante simplesmente designado por curso.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de créditos.

3.º

Graus

O grau de licenciatura em Tecnologia e Sistemas de Produção é conferido nos termos do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4.º

Estrutura curricular geral

O curso de licenciatura em Tecnologia e Sistemas de Produção tem a duração de seis semestres.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso fixado por despacho da reitora, sob proposta do conselho científico, é o constante do anexo II.

6.º

Regulamento

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento de Estudos de Licenciatura e nos normativos legais aplicáveis.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.

8.º

Início de funcionamento

O curso entrará em funcionamento em data a determinar por despacho reitoral.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Engenharia Mecânica e Electrotecnia.

2 - Duração normal do curso - seis semestres, com a duração mínima de 14 semanas cada.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de licenciatura:

a) Obtenção de um número total mínimo de 180 créditos;

b) Obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias, de acordo com o n.º 4.

4 - Distribuição dos créditos por área científica:

M - Matemática - 12;

CEM - Ciências e Engenharia de Materiais - 18;

ELE - Electrotecnia - 51;

F - Física - 12;

GES - Gestão - 8;

EMEC - Engenharia Mecânica - 79.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

24 de Maio de 2006. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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