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Decreto-lei 145/84, de 9 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio (aprova o Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 145/84
de 9 de Maio
A vantagem de inventariar o maior número possível de compostos químicos já comercializados em Portugal previamente à entrada em vigor do Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas foi justamente e desde logo reconhecida pelo diploma que o aprovou, ao diferir pelo período de 1 ano a respectiva vigência.

Todavia, a complexidade das tarefas de identificação, caracterização e classificação, ligada ao grande número de empresas envolvidas e, bem assim, a colaboração necessária de vários organismos e entidades oficiais aconselham a prorrogação daquele prazo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por 180 dias o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 225/83, de 27 de Maio, para a respectiva entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 23 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-27 - Decreto-Lei 397/84 - Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Prorroga por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio (Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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