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Aviso 6769/2006, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6769/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 06/06. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 18 de Abril de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional especialista da área de secretariado de apoio à gestão e docência funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado de apoio à gestão e docência.

5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito no Vairão, Vila do Conde, ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - ao concurso podem candidatar-se os técnicos profissionais principais da área de secretariado de apoio à gestão e docência que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico profissional principal com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

8.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular e de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações académicas de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.3 - Na classificação final dos candidatos e em cada um dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, assim como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista constam da primeira acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão na Secção de Expediente, sita no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio, em carta registada expedida até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e contacto telefónico];

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém e serviço a que pertence;

f) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Identificação do concurso a que se candidata.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da classificação final;

c) Documentos comprovativos da formação profissional referida na alínea c) do n.º 10.2 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (constantes do n.º 7.1 do presente aviso);

f) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço expressa qualitativa e quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 10.3 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Pedro Gaspar Moradas Ferreira, professor catedrático do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais efectivos:

Doutora Maria de Fátima Rodrigues Moutinho Gärtner, professora catedrática do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria Helena Lobo Maia Gonçalves, assessora da carreira técnica superior da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais suplentes:

Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, professor associado do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Dr.ª Maria Madalena Mangeon Domingues Tamames, assessora da carreira técnica superior da área de estudos populacionais do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

20 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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